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Atribuição de prémios de desempenho em 2008

 

Tendo em consideração o disposto no n.º 5 do artigo 117º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e no n.º 5 do artigo 119º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro (LOE), quanto à atribuição de prémios de desempenho em 2008 e prazo estabelecido;

Atendendo ao previsto no n.º 1 do artigo 75º, conjugado com o n.º 1 do artigo 113º, ambos da LVCR, segundo os quais, à presente data para a fixação dos universos de carreiras e categorias onde a atribuição de prémios pode ter lugar, relevam apenas as avaliações de desempenho que tenham tido lugar nos termos do SIADAP;

Considerando o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 119º da LOE e no artigo 74º da LVCR, quanto à preparação da atribuição dos prémios de desempenho;

Propõe-se que o Conselho Directivo delibere o seguinte:

1. Constituir o universo de carreiras e cargos para efeitos da atribuição dos prémios de desempenho em função dos grupos profissionais relevantes para o SIADAP, no contexto das Leis 10/2004 de 22/3 e 15/2006 de 26/4.

2. Quanto à definição no IPS, IP dos universos dos cargos dirigentes e das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho irá ocorrer:

a. Para os cargos dirigentes: os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau;
b. Para os trabalhadores das carreiras e categorias existentes, agregados em grupos profissionais, tais como foram criados para efeitos do SIADAP:

• o grupo de pessoal técnico-superior, investigação, especialistas de informática e técnico-superior de saúde;
• o grupo de pessoal administrativo, técnico-profissional, técnico e técnico de informática;
• o grupo do pessoal auxiliar e dos serviços gerais.


3. Quanto ao n.º de dirigentes e trabalhadores abrangidos pela percentagem de 5% a quem devem ser atribuídos os prémios de desempenho:

a. Para o grupo do pessoal dirigente (2 dirigentes intermédios): 1 prémio de desempenho.
b. Para os trabalhadores:
• 23 trabalhadores do grupo de pessoal técnico-superior, investigação, especialistas de informática e técnico-superior de saúde: 2 prémio de desempenho;
• 66 trabalhadores do grupo de pessoal administrativo, técnico-profissional, técnico e técnico de informática: 4 prémios de desempenho
• 70 trabalhadores do grupo do pessoal auxiliar e dos serviços gerais: 4 prémios de desempenho.


4. Quanto ao montante máximo do Orçamento de 2008 a suportar a atribuição dos prémios de desempenho, este representará cerca de € 17.460,14, desagregado da seguinte forma:

a. Para o grupo do pessoal dirigente: € 2.903,06
b. Para os trabalhadores:

• Grupo de pessoal técnico-superior, investigação, especialistas de informática e técnico-superior de saúde: € 5.671,37;
• Grupo de pessoal administrativo, técnico-profissional, técnico e técnico de informática: € 5.379,47;
• Grupo do pessoal auxiliar e dos serviços gerais:
€ 3.506,24.

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