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Tendo em consideração o disposto no n.º 5 do artigo 117º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) e no n.º 5 do artigo 119º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro (LOE), quanto à atribuição de prémios de desempenho em 2008 e prazo estabelecido;
Atendendo ao previsto no n.º 1 do artigo 75º, conjugado com o n.º 1 do artigo 113º, ambos da LVCR, segundo os quais, à presente data para a fixação dos universos de carreiras e categorias onde a atribuição de prémios pode ter lugar, relevam apenas as avaliações de desempenho que tenham tido lugar nos termos do SIADAP;
Considerando o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 119º da LOE e no artigo 74º da LVCR, quanto à preparação da atribuição dos prémios de desempenho;
Propõe-se que o Conselho Directivo delibere o seguinte:
1. Constituir o universo de carreiras e cargos para efeitos da atribuição dos prémios de desempenho em função dos grupos profissionais relevantes para o SIADAP, no contexto das Leis 10/2004 de 22/3 e 15/2006 de 26/4.
2. Quanto à definição no IPS, IP dos universos dos cargos dirigentes e das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho irá ocorrer: a. Para os cargos dirigentes: os dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau; b. Para os trabalhadores das carreiras e categorias existentes, agregados em grupos profissionais, tais como foram criados para efeitos do SIADAP:
• o grupo de pessoal técnico-superior, investigação, especialistas de informática e técnico-superior de saúde; • o grupo de pessoal administrativo, técnico-profissional, técnico e técnico de informática; • o grupo do pessoal auxiliar e dos serviços gerais.
3. Quanto ao n.º de dirigentes e trabalhadores abrangidos pela percentagem de 5% a quem devem ser atribuídos os prémios de desempenho:
a. Para o grupo do pessoal dirigente (2 dirigentes intermédios): 1 prémio de desempenho. b. Para os trabalhadores:
• 23 trabalhadores do grupo de pessoal técnico-superior, investigação, especialistas de informática e técnico-superior de saúde: 2 prémio de desempenho; • 66 trabalhadores do grupo de pessoal administrativo, técnico-profissional, técnico e técnico de informática: 4 prémios de desempenho • 70 trabalhadores do grupo do pessoal auxiliar e dos serviços gerais: 4 prémios de desempenho.
4. Quanto ao montante máximo do Orçamento de 2008 a suportar a atribuição dos prémios de desempenho, este representará cerca de € 17.460,14, desagregado da seguinte forma:
a. Para o grupo do pessoal dirigente: € 2.903,06 b. Para os trabalhadores:
• Grupo de pessoal técnico-superior, investigação, especialistas de informática e técnico-superior de saúde: € 5.671,37; • Grupo de pessoal administrativo, técnico-profissional, técnico e técnico de informática: € 5.379,47; • Grupo do pessoal auxiliar e dos serviços gerais: € 3.506,24.
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